A autora, uma firma comercial, importadora, sediada à Rua Santos Dumont, n°06, Salvador, Bahia, entrou com uma ação contra os suplicados, uma forma comercial importadora e seus sócios, brasileiros, solteiros, firma comercial importadora e seus sócios, brasileiros, solteiros, menores, residentes na cidade do Rio de Janeiro e a firma suplicada, sediada à Rua do Passeio n°56, IV andar, sala 41, RJ para obter a nulidade de arquivamento e registro do contrato da firma suplicada na Divisão do Registro de Comércio do Ministério do Trabalho, pena pecuniária de determinado valor, se os suplicados não se abstiverem de atos e práticas ilegais contra a autora e modificação da designação da firma suplicada, na Divisão do registro do Comércio de forma a destinguir-se do nome da suplicada, tudo com base nos Código de Propriedade Industrial Artigos 110, 156 e 189 e Código Proc. artigo 303. A autora entrou com a ação contra a suplicada, porque esta usava a mesma marca de fantasia que a autora usa desde a sua fundação, uma sigla formada pelas iniciais do nome de firma e derivada homofonamente do nome do fundador da firma, a marca Simtral. O juiz Prdro Ribeiro de Lima julgou improcedente a ação. A autora apelou para o TFR, que negou-lhe provimento
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Dossiê/Processo
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1951; 1953
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara