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35562 · Dossiê/Processo · 1955; 1959
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Suplicante trouxe um automóvel dos Estados Unidos da América de sua pose; possuindo e apresentando documentação que comprovasse propriedade do veículo e pagamento dos direitos incidentes, teve mesmo assim seu veículo impedido de desembarcar pela Alfândega. Provando a posse, requer expedição de liminar para reintegração de posse. Além de condenação da ré a pagar perdas e danos, custas e honorários. Valor para efeito de taxa judiciária CR$30.000,00. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Raphael Teixeira Rolim. O autor apelou. O TFR negou provimento. O ator impregnou recurso extraordinário. O TFR negou segmento

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