A suplicante, moinho inglês, industriais, é uma sociedade estrangeira, autorizada a funcionar no Brasil, assim sendo mantém capital para a filial e recebe da matriz situada em Londres assistência econômica. A suplicante mantém duas contas com a matriz - a conta especial da matriz e a conta corrente da matriz - que contabilizam os investimentos da matriz, seja através da prestação de serviços, fornecimento de equipamentos ou aplicação de lucros não-distribuídos. Ao fazer sua declaração para o cálculo do Imposto de Lucros Extraordinários, a suplicada inclui o saldo da conta da matriz como se estivesse sendo aplicado no capital de giro da suplicada. Alegando que os lucros não distribuídos da Matriz, segundo a interpretação da lei, são contabilizados como reservas portanto isentas do imposto o suplicante pede a anulação da cobrança do imposto de Lucros Extraordinários. A ação foi julgada improcedente em 1952. O autor apelou e o TFR, por maioria, negou provimento ao recurso em 1967
The Rio de Janeiro Flour Mills and Granades Limited (autor). União Federal (réu)
35570
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Dossiê/Processo
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1951; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara