Os autores, profissão guardas civis do Departamento Federal de Segurança Pública, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. Os suplicantes alegaram que seu trabalho seria de natureza especial com risco de vida ou saúde e, por isso, deveriam receber uma gratificação pela execução de trabalhos deste gênero, conforme determina a lei n. 1711 de 28/05/1952. Assim, os autores solicitaram que a ré fosse condenada ao pagamento da gratificação tratada na referida lei. Ação julgada procedente. Juiz recorreu de ofício e União Federal apelou. O TFR deu provimento. Os autores ofereceram embargo que foram rejeitados. Os autores, então, interpuseram Recurso Extraordinário ao qual foi negado seguimento. Rolim, Raphael (juiz)
União Federal (réu)
43044
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Dossiê/Processo
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1956; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
35594
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Dossiê/Processo
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1954; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, brasileiro, estado civil desquitado, operário e residente à Rua Maença n°181, requereu a anulação do Decreto de 15/03/1949 pelo qual foi demitido do cargo da classe I da carreira de guarda-civil do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e consequentemente a sua reintegração ao cargo com todos os seus vencimentos. O juiz Clovis Rodrigues julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Então, o autor interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido
União Federal (réu)