Os autores, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com uma ação contra o réu para requerer a sua reintegração na função que exerciam ao tempo da dispensa, assim como ao enquadramento correspondente, nos termos da Lei 3780, de 1960, com o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados. Os autores foram admitidos no Instituto Nacional de Educação de Surdos, com a obrigação de se submeterem a curso especializado de três anos na forma do Decreto 26974, obtendo o diploma de professor especializado, equiparado aos demais cursos, podendo ser admitidos nas faculdades de Filosofia e Direito, como se pronunciou o Consultor Jurídico do Ministério da Educação e Cultura. Depois do curso, passaram a ministrar aulas, permanecendo na função por mais de cinco anos. Sem motivo justificado e com desrespeito à lei foram os autores dispensados de suas funções. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR deu provimento aos recursos. Os autores recorreram extraordinariamente, mas o TFR indeferiu o recurso
Sans titre
35726
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara