O autor é brasileiro, casado, conferente da ré, residente à Avenida Braz de Pina, n°785, apartamento n°203, no Estado da Guanabara. Ele cumpre integralmente o horário normal de serviço, 6 horas de trabalho diário em 5 dias da semana. O trabalho, no entanto, é feito verdadeiramente das 7 às 7:30, com uma hora para refeição, peculiaridade notória da ré, onde os seus funcionários se sujeitam a horas extraordinárias, o que aconteceu com o suplicante, mas ele não recebeu as mesmas horas extras. O autor pede o pagamento dessas horas, no valor total de CR$1.141.411,40, assim como os custos do processo. Ação julgada improcedente. O autor apelou ao TFR que negou provimento
Sans titreA autora , estado civil casado, residente na Rua A, 102, Conjunto de Caxambi, Méier, RJ, auxiliar de estação da Estrada de Ferro Central do Brasil entrou com uma ação para requerer a sua reintegração ao serviço no cargo citado. O autor fundamentou a ação no Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes. O juiz julgou prescrita a ação. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Em nova sentença o juiz julgou improcedente a ação. O autor agravou, mas foi negado provimento
Sans titreO suplicante, brasileiro, casado, aviador, residente na Rua Visconde de Pirajá, 135, requereu mandado de segurança para anulação da cobrança indevida da Alfândega do Rio de Janeiro referente ao Imposto de Consumo sobre o automóvel importado de sua propriedade. Importação). O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. As rés, inconformadas, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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