A autora é uma empresa de navegação aérea estabelecida na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Presidente Wilson, 165, e para mover a ação efetuou um deposito preparatório. Pela portaria 326 de 17/11/1964 o ministro da Viação e obras públicas homologou ser a resolução 141-6-64 do Conselho Nacional de Porto e vias Navegáveis que estabelecia a nova tarifa do porto do Rio de Janeiro. As companhias aéreas estariam sujeitas às mesmas tarifas que são pagos no porto. Os serviços prestados pelas administração portuárias tem definição legal nos artigos quinto a 18 do decreto 24508. Alem dos serviços essenciais , definidos pelo Ministério da Viação e Obras Públicas xxxxxx na xxxxx , as taxas de serviços essenciais, e a xxxx "M", dos serviços acessórios. Os mesmos serviços no entretanto, tem peças diferentes pra carga marítima e carga aérea. A autora discutiu a legalidade da tarifa, foi-lhe admitido no processo 7399-65, pela administração do Porto do Rio de Janeiro aconteceu que a adiministração do Porto do Rio de Janeiro, ameaçada transformou em renda os depósitos já realizados, deu ensejo o que se requeresse o depósito preparatório do valor no momento devia Cr$ 3077.101,00 e os cem como o deposito futuro e sucessivo das parcelas e se vem uma, totalidade exigida pela ré. A autora visa a anulação do disposto xxxxx "M" da prtaria Ministerial 0526, determinando-se a aplicação das taxas "c" assim como ao pagamento dos custos do processo. O autor desistiu da ação.
Zonder titel
35846
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Dossiê/Processo
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1965; 1973
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara