A suplicante, sendo credora da suplicada do valor de 500$000 réis referente a infração do regulamento baixado pelo decreto 21240, de 04/04/1932 da Censura Theatral e de Diversões Públicas da Polícia Civil do Distrito Federal, requer a intimação da suplicada para que efetue o pagamento da respectiva dívida. O juiz julgou procedente o embargo e recorreu de ofício ao STF, que negou provimento ao recurso
Fazenda Nacional (autor). Empresa Luiz Severiano Ribeiro (réu)A autora, em liquidação, foi acusada de infringir lei de operações de cambio, pois pagou no exterior o valor de Cr$ 1.986.508,76, sem fiscalização bancária, o que seria ilegítimo. Autora argumenta com base no decreto-lei 2663, de 03/10/1940, que o papel do agente fiscalizador, antes de punir, é instruir o contribuinte ignorante, porém antes de ser orientada recebeu logo a penalidade máxima. Para completar argumenta que as transações realizadas não constituem operação cambial. Requereu anular auto de infração e a restituição do valor pago acrescido de juros. Dá-se valor de causa de Cr$ 1.200.000,00. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz e as partes apelaram ao TFR, que deu provimento ao recurso do juiz e da ré. A autora recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso.
Aliança Comercial de Anilinas Limitada (autor). União Federal (réu)