O suplicante, brasileiro, solteiro, residente à rua dos Quarteis, 107, Comendador Soares, RJ, quando à disposição da Justiça Militar, lotado no Segundo Regimento de Infantaria, foi inspecionado pela junta de saúde, declarado incapaz para qualquer tipo de trabalho e transferido para o Asilo dos Inválidos da Pátria. Alegando que a lei 7270, de 1945, que garante o posto de 3º. Sargento aos militares reformados por moléstia adquirida durante o serviço ativo, e que a lei 2370, 1954, que garante o posto de 2º. Tenente à militares com essa situação, não foram respeitadas no ato de sua reforma. O suplicante pede promoção aos postos citados, com o pagamento dos direitos e diferenças atrasadas. Ação julgada improcedente.
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ