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Descripción archivística
36162 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, brasileiros militares reformados do Exército, participaram das operações de guerra na Itália, como integrantes da Força Expedicionária Brasileira, e ao voltarem ao Brasil foram inspecionados pela Junta Militar de Saúde e declarados incapazes de prover sua subsistência, em decorrência de moléstia incurável, e sendo reformados na graduação imediata. Baseados nas lei 2370 e na lei 288, que garante uma promoção para os declarados incapazes. Os suplicantes pedem promoções aos postos de 1º. Sargento e 2º. Sargento, com o pagamento de abonos e vantagens atrasadas. Ação julgada improcedente. Os réus apelaram, mas o prazo legal decorreu sem que houvessem se manifestado.

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