O autor era brasileiro, estado civil casado, funcionário público, residente no RJ à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 300, Copacabana. Era bacharel em direito com a função de comissário de polícia. Pediu sua inclusão na folha de pagamento como comissário classe L. Tinha sido aprovado em concurso para cargo privativo, e deveria ser aproveitado por ocupar a função por mais de 10 anos. O juiz concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos a decisão sofreu agravo decidindo os ministros pelo provimento do recurso. Coube recurso ao Supremo Tribunal Federal onde os ministros, por unanimidade, negaram provimento
Zonder titelO autor, solteiro oficial de pintor, moveu uma ação ordinária contra a ré, tendo sido admitido na função de guarda civil, referência ZZ, da tabela única do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, foi dispensado de tal função contando com mais de 5 anos de serviço público, ininterruptos, e de acordo com a lei 2284, artigo 1, de 09/08/1954, os extranumerários mensalistas com mais de 5 anos de serviço público, seriam equiparados aos funcionários efetivos para todos os efeitos. Dessa forma, requereu a sua reintegração nas funções que exercia de guarda civil, no Departamento Federal de Segurança Pública, bem como o ressarcimento das vantagens ligadas à função, com todos os direitos, na forma da lei 1711, de 28/10/1952, artigos 58 e 59. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que deu provimento ao recurso. A ré recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu ao recurso
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