36448
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Dossiê/Processo
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1948; 1950
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores pedem um mandado de segurança contra o delegado regional do imposto de renda, que pretende cobrar dos impetrantes no exercício de 1947 e taxa adicional criada para os exercícios de 1944 e 1945 e estendia para o exercício de 1946. A cobrança desse tributo não foi revigorado para o ano seguinte, portanto, essa cobrança seria ilegal. O juiz Elmano Cruz julgou procedente o pedido. A União, então, agravou desta para o TFR que deu provimento ao recurso. Desta forma, os autores ofereceram embargos, que foram desprezados. Os autores manifestaram recurso extraordinário ao STF, que negou-lhes provimento
Delegadocia Regional do Imposto de Renda (réu)