Os suplicantes são funcionários da administração do Porto do Rio de Janeiro, do Ministério da Viação e Obras Públicas; possuidores de nacionalidade brasileira que amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança conta a Diretoria do órgão onde trabalham para que recebam a deferença de salários que não receberam, além de solicitarem receber remuneraçãoequivalente aos serviços extraordinário que prestam. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O TRF negou provimento
Diretoria da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O autor tinha nacionalidade belga, estado civil casado, profissão engenheiro, residente à Praça Mauá, 7. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, propôs um mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega e o Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. O impetrante, ao transferir residência para o Brasil, trouxe um automóvel da marca Citroen. O primeiro réu estaria cobrando o Imposto de Consumo, porém tal exigência seria ilegal, pois o veículo em questão era de uso pessoal do suplicante. Assim, o autor requereu o desembaraço do seu carro sem o pagamento do referido imposto, e que apenas o primeiro período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jonatas Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. No TFR os ministros julgaram agravo em mandado de segurança, decidindo pelo provimento em parte do recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)A Companhia de Investimentos e Construções Ltda CICOL era sediada à Avenida Rio Branco, 185/714. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 requereu mandado de segurança contra o Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER, pelo fato de este se negar a assinar um contrato de prestação de serviços com o autor, alegando que este necessitaria realizar o pagamento do Imposto do Selo sobre o valor do contrato. Dessa forma, solicitou a segurança a fim de que o réu fosse compelido judicialmente a assinar o contrato, sem a necessidade de prévio pagamento do referido imposto. O juiz concedeu a segurança com recurso de ofício. Após agravo se negou provimento ao recurso, sob relatoria do ministro Godoy Ilha
Companhia de Investimentos e Construções Limitada - CICOL (autor). Construtora Comércio e Indústria Limitada (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)Os suplicantes, funcionários públicos, com base na Lei nº 1229 de 13/11/1950, artigos 23 e 24, propuseram uma ação ordinária requerendo a transferência dos cargos que ocupavam na carreira de Postalistas da parte suplementar no Departamento dos Correios e Telégrafos, para os cargos da classe M de postalistas da parte permanente, alegando que ocorreram vagas e que os suplicantes preenchiam os requisitos para a refedida transferência. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores embargaram e o TFR rejeitou os embargos
União Federal (réu)O autor, estado civil viúvo, funcionário público federal, aposentado, com diploma em ciências jurídicas e sociais, moveu contra a União uma ação ordinária, por conta do ato arbitrário de sua aposentadoria que o surpreendeu. O suplicante requereu o pagamento de indenização por todas as diferenças de vencimentos e vantagens que o autor deixou de receber, decorrentes das promoções que lhe foram sonegadas pela aposentadoria, até a data em que teria de ser compulsório e legalmente aposentado. O juiz Arthur de Sousa Marinho julgou a ação procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor embargou, mas teve rejeitados os embargos. O autor tentou recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas esse recurso foi indeferido
União Federal (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, com base lei nª 1533 de 31/12/195 e na lei nª 5010, impetraram um mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo, violado por ato do Sr. Presidente da Comissão de Marinha Mercante; Os impetrantes recebiam seus vencimentos básicos acrescidos do abono no percentual setenta por cento, conforme a lei nª 4242 de 1963, como também a gratificação de nível universitário, criada pela lei nª 3780, de 1960 e o adicional de tempo de serviço, como na lei nª 3414 de 1958. No entanto, alei nª 4345, de 1964, instituiu novos valores de vencimentos, e, posteriormente, foram levantadas dúvidas quanto à exatidão do cálculo nos vencimentos dos impetrantes, que deveriam, então, devolver o que haviam recebido a mais; Desta forma, os autores requereram o cessamento da coação que sofrem, alegando que tal medida seria ilegal; O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso ; O Juiz da 1ª Vara fFedera, julgou improcedente o pedido; A sentença sofreu agravo em mandado de segurança que deu provimento ao recurso
Presidência da Comissão de Marinha Mercante( Réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, com base lei nº 1533 de 31/12/195 e na lei nº 5010, impetraram um mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo, violado por ato do Sr. Presidente da Comissão de Marinha Mercante; Os impetrantes recebiam seus vencimentos básicos acrescidos do abono no percentual setenta por cento, conforme a lei nº 4242 de 1963, como também a gratificação de nível universitário, criada pela lei nº 3780, de 1960 e o adicional de tempo de serviço, como na lei nº 3414 de 1958. No entanto, alei nº 4345, de 1964, instituiu novos valores de vencimentos, e, posteriormente, foram levantadas dúvidas quanto à exatidão do cálculo nos vencimentos dos impetrantes, que deveriam, então, devolver o que haviam recebido a mais; Desta forma, os autores requereram o cessamento da coação que sofrem, alegando que tal medida seria ilegal; O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso ; O Juiz da 1ª Vara fFedera, julgou improcedente o pedido; A sentença sofreu agravo em mandado de segurança que deu provimento ao recurso
Presidência da Comissão de Marinha Mercante( Réu)