36487
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Dossiê/Processo
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1958; 1961
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Servidores públicos lotados no Ministério da Viação e Obras Públicas requerem aposentadoria a que têm direito, porém, o pedido vem sendo indeferido sob alegação de que eles não eram mais servidores públicos quando a rede mineira de viação voltou para a Administração Federal. Não há fundamento legal para isso por parte do governo, pelo contrário, a lei garante que seus direitos sejam respeitados. Os autores possuem mais de 35 anos de serviço público e possuem direito a aposentadoria pela União. Nunca foram desligados do serviço. Requerem a aposentadoria e o pagamento das custas. Dá- se valor de causa de Cr$ 100.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o TFR negou provimento
Sans titre