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Description archivistique
36490 · Dossiê/Processo · 1959; 1964
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, servidores públicos federais, lotados no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, residentes na cidade do Rio de Janeiro, ingressaram no serviço público como extranumerários mensalistas e amparados pelo artigo 23 das Disposições Constitucionais Transitórias, além de outras leis, são considerados funcionários públicos com estabilidade. Com todos os direitos e vantagens da série funcional de auxiliar administrativo, já que o Decreto nº 28847 promovia extranumerários que ocupavam o cargo de escrevente datilógrafo à auxiliares administrativos. Mas o governo ao lançar a relação dos beneficiados pelo decreto, inclui pessoas estranhas ao serviço público e escreventes datilógrafos que não cumpriam os requisitos para a promoção, impedindo os suplicantes de ocuparem as vagas para auxiliar administrativo. Alegam que mesmo exercendo as mesmas funções de outros extranumerários, mas recebendo menos, e que essa situação é uma violação dos direitos adquiridos. Os suplicantes pedem a efetivação ao cargo de auxiliar administrativo, essa efetivação seja nas datas em que deveriam ter ocorrido e as diferenças de vencimentos atrasados. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré recorreu a recurso extraordinário junto ao STF, que não conheceu o recurso

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