As suplicantes, companhias de seguro, estabelecidas na cidade do Rio de Janeiro à Praça Pio 10, n°118, cobriram os riscos do transporte de mercadorias, feito em navios de propriedade da suplicada. Acontece que, no desembarque se verificou extravios e avarias de parte das mercadorias transportadas, acarretando um prejuízo no valor de Cr$117.358,60. As suplicantes cobriram os prejuízos das seguradas, ficaram subrogadas dos direitos delas, nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pedem, baseadas nos artigos 99, 101, 103, 494, 519 e 529 do Código Comercial e no artigo 1 do Decreto n° 19473, o ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada procedente pelo juiz Vivalde Brandão Couto. O juiz recorreu de ofício. Ré e autores apelaram. O TFR deu provimento em parte para os autores. A ré embargou. O TFR rejeitou os embargos. A ré recorreu extraordinariamente. O TFR indeferiu o recurso
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Dossiê/Processo
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1959; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara