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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1964; 1970              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor, estado civil casado, aspirante a oficial reformado, concluiu o curso do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva quando foi vítima de um acidente que lhe provocou invalidez e foi reformado. Acontece que sua reparação foi incompleta, já que não houve promoção decorrente da incapacidade física, de acordo com a Lei n° 2370, de 09/12/19544, Lei de Inatividade dos Militares. Assim, o autor requer a promoção, com vencimentos integrais e vantagens do cargo. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Felippe A. de Miranda Rosa. O autor recorreu e o TFR negou provimento à apelação
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