O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Coronel Médico da Reserva Remunerada do Exército, residente na cidade do Rio de Janeiro, recebeu uma promoção ao posto de Tenente Coronel, nos termos da Lei nº 1156, e quando já estava na reserva foi promovido a Coronel, nos termos da Lei nº 1267. Alegando que em nenhum momento feriu a Lei nº 2370, de 09/12/1954, artigo 59, que proíbe que o militar consiga, na reserva, atingir dois postos acima do que ele deixou na ativa. O suplicante pede baseado na Lei nº 2370, artigo 54 que garante uma promoção ao que tiverem mais de 35 anos de serviço efetivo, uma promoção ao posto de General de Brigada, com o pagamento das diferenças devidas. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa recorreu, assim como a ré, ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recusos
Sans titreA suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil; viúva, prendas domésticas, residente no Estado da Guanabara, supondo-se viúva de Eliziario Prado do Nascimento requereu à Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas o recebimento da pensão militar deixada pelo citadª Ela se supõe viúva do citado, pelo fato de haver se casado com ele quando este se encontrava em estado terminal no Hospital Central do Exército, mas como o matrimônio não foi registrado pela Capela do hospital, o pedido de pensão foi negado à suplicante. A suplicante alegando que viveu como companheira do falecido por mais de 15 anos, requereu uma novamente a pensão, baseada na Lei nª 4069, artigo 5, e teve seu pedido deferidª Mas depois de 2 anos, o General Diretor de Finanças cancelou a pensão da suplicante. A autora alegou que a lei garantia a pensão à companheiras, casadas não-oficialmente por mais de 5 anos e dependentes financeiramente do cônjuge, esta pediu a volta do pagamento de pensão com o pagamento dos atrasados. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimentª A União interpôs recurso extraordinário que foi conhecido e providª
Sans titreOs suplicantes, e outros Benjamin César de Magalhães Serejo, Aurélio Valporto de Sá Filho, Nonito Guimarães da Silva, Icarahy de Albuquerque Potyguara, Antonio Ferraz da Silveira, Francisco Rodrigues de Morais e Arthur Guimarães, Oficiais superiores da reserva remunerada do Exército, com base na Lei nª 2283 de 09/08/1954 e na Lei nª 4328 de 30/04/1964, propuseram uma ação ordinária requerendo o restabelecimento do abono militar, autorizado pela referida Lei nª 2283. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofíciª A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento aos recursos
Sans titreO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar Major, intendente do Exército, servindo no Estabelecimento Regional de Subsistência da 5ª Região Militar, sito à Rua João Negrão, 919, Curitiba, Paraná. Ele servia como soldado no I/8 RAM 75, com sede na cidade de Pouso Alegre, Minas Gerais, e embarcou com destino à cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, no dia 15/02/1945, regressando à sua unidade no dia 19/02/1945. Mesmo a sua unidade sendo excluída da zona de guerra, requereu à autoridade competente, pela 04ª, vez pela eqüidade com outros militares, sendo que todos os seus pedidos foram indeferidos. Ele pediu a averbação dos benefícios da Lei nª 1156 de 12/07/1950, combinado com a alínea P do artigo 10 do Decreto nª 10490 de 25/09/1942, mais o pagamento pelo réu dos custos do processª O juiz julgou improcedente a aç㪠Houve a apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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