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36810 · Dossiê/Processo · 1958; 1969
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos federais, domiciliados e residentes na cidade do Rio de Janeiro, são agentes de Estrada de Ferro do Ministério da Viação e Obras Públicas, Estrada de Ferro Central do Brasil, alguns já aposentados e todos com mais de trinta anos de serviço público, ocupando os lugares de telegrafista de 1ª, 2ª, 3ª e 4ª classes. Em 28/12/1928, foi promulgado o Decreto-Legislativo nº 5622, de 28/12/1928, que equiparava os vencimentos de cargos com atribuições iguais no serviço público. Essa Lei veio regulamentar a isonomia salarial entre os telegrafistas da Estrada de Ferro e os telegrafistas da Repartição Geral dos Telégrafos, o que já vinha acontecendo desde 1914, mas a Lei nº 1229, de 13/11/1950 acabou com a isonomia entre as funções. Alegando que diversas decisões judiciais garantem a isonomia no serviço público. Os suplicantes pedem que equipare seus vencimentos aos vencimentos do Departamento do Correios e Telégrafos e o pagamento de cinco anos de salários não equiparados. A ação foi julgada procedente e o juiz Jorge Salomão e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido

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