A autora tem sede na Rua Buenos Aires, 48, na cidade do Rio de Janeiro, e move a ação pedindo a anulação da decisão de Junta de Ajuste de Lucros, consubstanciada no acórdão n. 6510, declarando insubsistente o lançamento suplementar do Imposto Adicional de Renda, de 1947, que importa exigir imposto adicional de renda, depósito compulsório e retenção de lucros, por fundamento ilegal e prescrito. Ela recebeu em 01/12/1953 uma notificação para o pagamento maior do que a constante do primitivo lançamento efetuado contra a suplicante. Lhe foi exigido o pagamento do valor de Cr$ 970.162,30, mais depósito compulsório no Banco do Brasil no valor de Cr$ 2.425.405,70 e a retenção na própria empresa do saldo da diferença de lucros apurados. A suplicante ao examinar o processo n. 102.394, de 1947 na Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, verificou que tudo girava em torno de uma revisão da declaração n. 957, e interpôs uma reclamação para a Junta de Ajuste de Lucros e, baseado Constituição Federal, artigos 141 e 34. Pediu anulação do lançamento suplementar do imposto adicional da renda de 1947. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Companhia Têxtil Ferreira Guimarães Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)
36817
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Dossiê/Processo
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1956; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara