Trata-se do 2o. volume de uma ação ordinária onde os autores, profissão extranumerários mensalistas são pertencentes às tabelas de pessoal da Rede Ferroviária Federal. Por conta da inferioridade de salário em relação ao mínimo regional, assim requereram do réu, a União, com base na Lei nº 3531 de 19/01/1959, o pagamento da diferença atrasada, relativa ao salário mínimo regional, o pagamento do abono provisório de 30 por cento a partir, também, do Decreto nº 45106 A, bem como a apostilação de seus títulos de nomeação, os vencimentos correspondentes a esse salário e abono, além de sua equiparação aos funcionários efetivos e o pagamento das diferenças com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954. O juiz José Edvaldo Tavares julgou a ação improcedente. Os autores embargaram, mas o embargo foi rejeitado. Em seguida, os autores recorreram a recurso extraordinário, tendo sido negado o seguimento do recurso
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Dossiê/Processo
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1960; 1968
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara