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Descrição arquivística
36915 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os autores são profissão funcionários públicos federais lotados no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER e foram beneficiados com as vantagens da Lei nº 3780 de 12/07/1960, referentes à progressão horizontal pelo tempo de serviço prestado, a partir do dia imediato àquele que o funcionário completou o triênio. Eles pedem um mandado de segurança para que seja contado o seu tempo de efetivo exercício na classe, para efeito de concessão de vantagens da progressão horizontal, garantindo o pagamento que lhes são devidos como integrante de seus vencimentos. Processo inconcluso. Juiz Sérgio Mariano