Os autores são de nacionalidade brasileira, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, 2o. sargento reformado e portadores das Medalhas de Campanha e Sangue do Brasil e, em conseqüência de ferimentos recebidos e doenças adquiridas em ação na 2a. Guerra Mundial, foram reformados com as vantagens reguladas pelo Decreto-Lei nº 8795, de 23/01/1946, combinados com os artigos 5 e 16 do mesmo decreto, e foram promovidos à graduação imediatamente superior. Com o advento da Lei nº 2370 de 09/12/1954, regulando e determinando a revisão da inatividade dos militares, esperavam receber a promoção prevista no artigo 33 dessa lei, o que não aconteceu. Eles pedem, então, a promoção a 2o. Tenente, o pagamento de vantagens atrasadas, inclusive de abonos temporário, e o pagamento dos custos do processo. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos. Desta forma, a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento. A União então agravou de instrumento, que foi arquivado
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36943
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Dossiê/Processo
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1962; 1968
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ