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Descrição arquivística
37090 · Dossiê/Processo · 1957; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os impetrantes fazem parte de uma contribuição tríplice do IAPC devida pelos empregadores, empregados e pela União Federal, no percentual de valor de 6 por cento, além de contribuições adicionais. Com a Lei nº 2755, de 16/04/1956, tal contribuição foi modificada para 7 por cento. Entretanto, a autoridade coatora pretendeu cobrar: a contribuição de 1 por cento para custeio de benefícios de assistência médica SAM, a contribuição de 0,3 por cento a cargo da empresa para o Serviço Social Rural SSR. Dessa forma, os impetrantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram um mandado de segurança a fim de que as contribuições sejam cobradas sem os acréscimos acima aludidos. O juiz A. Rodrigues Pires concedeu em parte a segurança e recorreu da decisão. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Em seguida, a ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso extraordinário

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