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37094 · Dossiê/Processo · 1962; 1965
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Trata-se de um agravo de instrumento referente ao mandado de segurança n. 17456. A agravante baseou-se no Decreto nº 40384, de 19/11/1956, artigo 16 para firmar que reservas são os fundos retidos na empresa e já tributados pelo imposto de renda. Assim, seria inadmissível acrescentar ao capital aplicado qualquer parcela que não concorre para percepção de lucro. A União Federal interpôs agravo de instrumento ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo

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