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Os suplicantes, todos funcionários aposentados do Ministério da Fazenda, propuseram ação ordinária contra a ré por violação da Lei nº 2622, de 18/10/1955. Tal lei garante a atualização dos vencimentos dos aposentados sempre que um reajuste salarial for efetuado. O salário dos funcionários ativos tem seu valor aumentado com o abono oferecido pela autoridade coatora, mas os vencimentos dos aposentados não sofreram atualização, configurando assim, a ilegalidade que dá subsídios para a proposta dessa ação. Autos inconclusos

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