Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil solteiros e estudantes universitários, cursam a Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas. Os dois cursaram a 2a. série do curso de Bacharelado, porém, um obteve média 4 em Direito Romano e outro foi reprovado em Direito Penal e em Direito Constitucional, em que obteve média 4,5. Frente a isso, os impetrantes alegam que foram impedidos de se matricularem na 3a. série do curso citado. Defendem ainda que pelas normas vigentes, a média mínima por matéria é 4. Assim, através de um mandado de segurança, os impetrantes esperam ser matriculados na 3a. série do curso de bacharelado, com dependência de Direito Penal. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento ao agravo
Sans titre
                                37237
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960; 1964              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					