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42029 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a diretoria do pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos por interpretar a Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 259. A interpretação de uma lei com o intuito de fazê-la ser compreendida e executada é um ferimento literal da mesma. A interpretação por parte da impetrada mantinha uma diferença no valor dos vencimentos que os impetrantes recebiam em comparação com o valor que outros funcionários, que exerciam a mesma função que os suplicantes recebiam. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento

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Os suplicantes são todos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, sendo dois deles funcionários públicos e o terceiro funcionário autárquico. Amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por ato omissivo perante o cumprimento do Decreto nº 53413, de 17/01/1964. Os impetrantes foram classificados como engenheiros. Quando o decreto supracitado entrou em vigência, restabelecendo novos valores aos vencimentos dos funcionários, os suplicantes não obtiveram reajustes em seus vencimentos, mesmo após requererem a autoridade coatora, o reajuste não foi efetivado. Processo inconcluso

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