Francisco da Silva Paes Filho, nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, morador da cidade do Rio de Janeiro e funcionário do MJNI impetrou o diretor da divisão do pessoal do Ministério em questão por ato omissivo do último. A situação consistiu quando o impetrante identificou a não aplicação dos 30 por cento adicionais em seu vencimento, recorrentes de ajustes, e solicitou ao diretor do ministério supracitado a inclusão da taxa adicional. A omissão realizou-se quando o diretor não efetivou o requerimento do suplicante após 30 dias do pedido feito. Tal atitude violou o direito assegurado pela Lei nº 4019, de 20/12/1961. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)
37252
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara