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37301 · Dossiê/Processo · 1951; 1955
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores não se conformando com o despacho que rejeitou a excepção de incompetência ratione materia argüida no processamento da carta de sentença trazida ao impetrante por outro credor. Vem interpor agravo, pedindo a reforma da decisão agravada. Os autores alegaram que o Sr. Juiz, por equívoco, admitiu que a CEF protestasse por preferência e por isso foi admitida a competência do foro especial para o requerimento, ou seja, a instauração do concurso. Acontece que a CEF expressou a oposição de modo que os agravantes pedem e esperam o justo restabelecimento da jurídica legislação do juiz requerido. O recurso interposto foi julgado deserto. Juiz Euclides de Souza

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