Os autores, profissão professores inativos do Exercito Nacional, obtiveram gratificações que foram cortadas quando houve aumento de salário pelo Decreto nª 3840 de 19/11/1941, artigo 1. Alegando que eram equiparados aos professores dos institutos civis de ensino superior, de acordo com a Lei nª 2290 de 13/12/1910, artigo 11, requereram não optar entre a gratificação ao soldo, como pedia o Decreto-Lei nª 728 de 04/08/1969, artigo 3. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação
UntitledO autor é brasileiro, solteiro, sem profissão, residente à Rua Ipamerí 205 - Cordovil, tendo como curadora Alcídia Cardoso Couto, brasileira, solteira, de prendas domésticas, residente naquele endereço e fundamenta a ação na Lei 4902 de 16/12/1965. Ele foi incorporado para a prestação de serviço militar em 20/06/1960, e após exames médicos era considerado apto para servir no segundo batalhão de infantaria blindada. Em 24/02/1961, na execução do conserto no telhado do rancho das peças da unidade que servia, sofreu uma queda que lhe provocou lesões graves, e os médicos não mediram as conseqüências futuras das lesões que o suplicante sofreu na cabeça, e foi licenciado do Exército em 06/1961. Após o acidente, o suplicante começou a apresentar comportamento estranho, e então a sua curadora requereu inspeção de saúde em grau de recurso, visando o amparo que a lei conferia ao seu filho, e foi diagnosticado esquizofrenia. Ele pede então sua reforma definitiva, a partir da sua incapacidade física, e o pagamento de proventos somados de juros de mora e custas do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré recorreram ao TFR, que deu provimento aos recursos. O autor embargou e teve os embargos aceitos
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