Os impetrantes, todos funcionários públicos federais são contadores que prestam serviço à fiscalização do Imposto de Renda. Pela lei n. 284 pelo decreto-lei n. 1168, artigo 37, os impetrantes teriam direito à percepção de ordenados e cotas especiais, uma vez que eram oficiais administrativos, mas que exerciam função de contadores, ou seja, arrecadavam rendas para o Ministério da Fazenda. O Decreto-lei n. 4718 de 1942 ratificou as leis anteriormente citadas. Desta forma, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, §24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem classificados na letra "o" do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram para o TFR que deu provimento ao agravo. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário ao STF, que não conheceu do recurso. Juiz Ney Cidade Palmeiro
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37413
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Dossiê/Processo
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1955; 1958
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara