As suplicantes, amparadas na lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos por alegarem que as mercadorias enviadas pelos impetrantes não se enquadravam nos preceitos da convenção de Paris e, portanto, foram retidas. A impetração do mandado serviu para garantir que as mercadorias não seriam leiloadas, voltando para as suplicantes. O mandado passou por recurso ordinário no Supremo Tribunal de Recursos e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Júlio Leal Fagundes negou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o TFR, que declinou de sua competência determinando a remessa dos autos ao STF, que, por sua vez, não conheceu do recurso e remeteu os autos ao TFR, este negou-lhe provimento.
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Dossiê/Processo
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1957; 1963
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ