Os autores, profissão, jornalistas, com base na Constituição Federal, artigo 150, Lei nº 1533, de 31/12/1951 e Lei nº 1711, de 28/10/1952, impetraram um mandado de segurança contra o ato das rés. As suplicadas exigiram dos impetrantes a opção por um dos cargos que ocupavam na administração pública federal. O juiz concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledOs autores, profissão, jornalistas, com base na Constituição Federal, artigo 150, Lei nª 1533, de 31/12/1951 e Lei nª 1711, de 28/10/1952, impetraram um mandado de segurança contra o ato das rés. As suplicadas exigiram dos impetrantes a opção por um dos cargos que ocupavam na administração pública federal. O juiz concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledOs autores, funcionários públicos da controladoria geral de transportes, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra a administração do IAPFESP e o Departamento Nacional de Previdência Social. Os impetrantes alegaram terem optado por continuar em serviço no referido instituto, mesmo tendo completado o tempo necessário para solicitarem a aposentadoria, com base na Lei nº 3807, de 26/08/1960, receberiam, por conta de tal opção, um abono no valor percentual de 25 por cento, calculado sobre seus vencimentos, como descrito no artigo 32, parágrafo 4 desta lei. Contudo, deixaram de receber o abono pago pelo 1º. réu, que alegou estar cumprindo uma ordem do 2º. réu. Dessa forma, impetraram a segurança a fim de que os impetrados sejam condenados a pagarem os benefícios atrasados e que estes restabeleçam o pagamento do abono aos impetrantes. O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Américo Augusto Guimarães Canabarro Reichardt concedeu a segurança e recorreu de ofício. O impetrado agravou da decisão para o TFR, que deu provimento aos recursos para cassar a segurança
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