Os autores, todos de nacionalidade brasileira, servidores da Comissão do Vale de São Francisco, impetraram um Mandado de segurança contra o diretor superintendente da comissão do Vale do São Francisco, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes alegaram que a autoridade ré lhes negou a percepção do salário mínimo vigente a partir de 01/01/1959, acrescido do abono provisório no percentual de 30 por cento, conforme o disposto na Lei nº 3531, de 19/01/1959, violando o direito líquido e certo dos autores. Assim, os impetrantes requereram o pagamento dos salários em bases não inferiores ao salário mínimo vigente e acrescido do referido abono. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. O União Federal agravou ao TFR, que negou provimento. Em seguida, a União Federal recorreu ao STF, que conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário
Zonder titelO autor, nacionalidade brasileira, estado civil, solteiro, profissão estudante, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 impetra mandado de segurança contra os réus. O suplicante alega que foi reprovado com a média 4 pelo segundo réu, que por sua vez, alegou ser a média 5 a nota mínima para a aprovação segundo o Regimento Interno aprovado pelo segundo réu. Assim, visto que a Lei nº 07, de 19/12/1946, artigo 1 garante que a média mínima para a aprovação é de 4. O impetrante requer concessão liminar de medida para a sua aprovação. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, houveram embargos ao STF, que recebeu os embargos
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