Os autores, todos funcionários públicos, de nacionalidade brasileira, com exercício no Ministério da Saúde, impetraram um mandado de segurança contra ato do Diretor da Divisão do Pessoal do citado Ministério. Os impetrantes alegaram que a desigualdade entre os seus vencimentos e os daqueles lotados em Brasília feria frontalmente o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei. Assim, os suplicantes requereram a incorporação aos vencimentos da parcela no valor percentual de 30 por cento sobre os aumentos ou reajustamentos de vencimentos, conforme a Lei nº 4019. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira, da 1ª Vara de Fazenda Pública, concedeu a segurança impetrada. No TFR os Ministros julgaram o agravo de petição em mandado de segurança e deram provimento para cassar a segurança antes concedida
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)
37763
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara