37887
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os impetrantes, servidores públicos civis, ferroviários, da Estrada de Ferro Central do Brasil, com mais de 30 anos de serviço público, impetraram um mandado de segurança contra o ato do impetrado, que indeferiu o pedido de aproveitamento dos impetrantes com base na Lei n° 593 de 24/12/1948 e no Decreto n° 26778 de 14/06/1949. O juiz Vivalde Brandão Couto recorreu de ofício. Após agravo de petição no madado negou-se provimento. Após recurso extraordinário o STF conheceu o recurso e deu provimento. Após recurso extraordinário não foi concedido o recurso.
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)