Trata-se de uma dissolução da propriedade civil movida sob alegação de que a ré não poderia funcionar, já que o Presidente da República baixara o Decreto nº 23046 de 07/05/1947, que suspendeu a mesma. Contudo, a ré continuava desempenhando atividades no território brasileiro. O Tribunal Federal de Recursos confirmou a sentença apelada. A parte vencida opôs embargos, que foram rejeitados. A parte vencida interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Zonder titelAs autoras, todas de nacionalidade brasileira, servidoras autárquicas, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº1533 de 31/12/1951, artigo 1º, impetraram um mandado de segurança contra o ato do Senhor Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC. As suplicantes alegaram que por contarem mais de 5 anos de serviço, foram equiparados aos funcionários do Quadro Permanente, conforme a Lei nº 2284 de 09/08/1954. Contudo, alegaram que a administração do IAPC pretendia violar seu direito líquido e certo às promoções. Assim, requereram o impedimento daquele ato considerado abusivo. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou improcedente o pedido. a decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros, deram provimento ao recurso
Zonder titelO autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, operário, residente na Rua do Russel nº 94-A, na Glória, e outros impetraram mandado de segurança contra a coatora, afim de que esta deixasse de realizar a intervenção governamental na administração dos sindicatos, não permitindo que estes realizem reuniões ou assembléias com seus filiados. Os autores argumentaram que tal medida feria a Constituição Federal artigo 159. O juiz julgou improcedente o pedido. os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu o recurso
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