Trata-se de uma dissolução da propriedade civil movida sob alegação de que a ré não poderia funcionar, já que o Presidente da República baixara o Decreto nº 23046 de 07/05/1947, que suspendeu a mesma. Contudo, a ré continuava desempenhando atividades no território brasileiro. O Tribunal Federal de Recursos confirmou a sentença apelada. A parte vencida opôs embargos, que foram rejeitados. A parte vencida interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sin títuloO autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, operário, residente na Rua do Russel nº 94-A, na Glória, e outros impetraram mandado de segurança contra a coatora, afim de que esta deixasse de realizar a intervenção governamental na administração dos sindicatos, não permitindo que estes realizem reuniões ou assembléias com seus filiados. Os autores argumentaram que tal medida feria a Constituição Federal artigo 159. O juiz julgou improcedente o pedido. os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu o recurso
Sin títuloAs autoras, todas de nacionalidade brasileira, servidoras autárquicas, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº1533 de 31/12/1951, artigo 1º, impetraram um mandado de segurança contra o ato do Senhor Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC. As suplicantes alegaram que por contarem mais de 5 anos de serviço, foram equiparados aos funcionários do Quadro Permanente, conforme a Lei nº 2284 de 09/08/1954. Contudo, alegaram que a administração do IAPC pretendia violar seu direito líquido e certo às promoções. Assim, requereram o impedimento daquele ato considerado abusivo. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou improcedente o pedido. a decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros, deram provimento ao recurso
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