Os autores propuseram uma ação de consignação em pagamento contra o réu, pela fato do réu ter deixado de realizar o pagamento de aluguéis aos autores. O juiz Renato Amaral Machado julgou procedente a açãª
Zonder titelOs autores propuseram uma ação de consignação em pagamento contra o réu, pela fato do réu ter deixado de realizar o pagamento de aluguéis aos autores. O juiz Renato Amaral Machado julgou procedente a ação.
Zonder titelA impetrante era empresa que se dedicava exclusivamente ao comércio de exportações de madeiras de pinhª O comércio era intermediado pela Comissão Coordenadora de Exportações de Madeira, CCEM, órgão do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal. A CCEM era quem ajustava e contratava todas e quaisquer vendas de madeira de pinhª A impetratente vinha operando no sistema normalmente, quando a CCEM resolveu excluí-la dos rateios referentes aos meses de setembro e outubro de 1968. Tal penalidade significou um injusto decréscimo do percentual de participação da impetrante, que deixou de exportar 1708072 p2 de madeira de pinho, além dos lucros cessantes pela não exportação do volume. Assim, com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951, a impetrante propôs um mandado de segurança a fim de obter novamente o direito de exportação do volume de madeira para os mercados contingenciados pela CCEM. O juiz denegou a segurança. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Zonder titelAs impetrantes, firmas industriais e a primeira firma comercial, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu,CATEX, que concedeu a Companhia Nordeste de Eletrificação de Fortaleza, CONEFOR, favores fiscais, creditícios, cambiais e licenças de importação de equipamentos geradores, na forma da Resolução n°227 de 06/07/1961 do Conselho da Política Aduaneira. O juiz Felippe Augusto Miranda Rosa denegou a segurança impetrada. Após agravo de petição em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Henrique D` Avila no TFR, foi negado provimento.
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