Os 464 suplicantes eram funcionários públicos do Ministério da Marinha. A Lei nº 4019 de 20/12/1961 complementava o artigo 6 da Emenda Constitucional nº 3, e no artigo 2 concedeu benefícios aos funcionários lotados em efetivo exercício em Brasília. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, pediram igualdade, de modo a receberem incorporação da parcela de 30 por cento aos vencimentos, sobre os 40 por cento da Lei nº 4069 de 11/06/1962, e os 70 por cento da Lei nº 4242 de 17/07/1963. O juiz José Erasmo do Couto concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento in totum ao agravo
Diretoria da Intendência da Marinha (réu)
39086
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Dossiê/Processo
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1963; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
37993
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Dossiê/Processo
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1963; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, nacionalidade brasileira, funcionários civil do Ministério da Marinha, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, que não manifestou o aumento dos vencimentos dos impetrantes, garantido pela Lei n° 4019 e o Decreto n° 807 de 30/03/1962. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. A segurança foi concedida e o juiz recorreu de ofício. A União Federal agravou. O TFR deu provimento ao agravo.
Secretaria Geral da Marinha (réu)