Evaristo Alves Feitosa, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar, 2ª sargento da Reserva Remunerado do Corpo de Fuzileiros Navais, vem propor ação ordinária contra a União Federal, a fim de que esta ratifique a Portaria nª 1282 de 26/06/1961, que o transferiu para a reserva. Dessa forma, solicitou que a ré seja compelida judicialmente a promove-lo, sucessivamente, aos postos de 2ª e, posteriormente 1ª tenente, na inatividade, com base na Lei nª 2370 de 09/12/1954, artigo 51, e na Lei 1156 de 12/071950, artigo 1ª. O suplicante já cumpriu 34 anos de serviço militar. O juiz julgou o autor carecedor de ação, condenando-o nas custas do processo
União Federal (réu)Os autores de nacionalidade brasileira são tenentes da Reserva Remunerada da Marinha da Guerra, propuseram carta de sentença por não serem promovidos para posto imediato, após participaremda luta contra a Revolução Comunista de 27/11/1935. Sem sentença nos autos
União Federal (réu)Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, exercendo a profissão funcionário civil do Ministério da Marinha, amparados pela lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141 § 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a secretaria geral da Marinha por cometer ato omissivo, que prejudicou diretamente os impetrantes, a autoridade coatora violou a lei nº 4.019 de 20/12/61, que garantia um reajuste de trinta por cento a mais nos vencimentos dos funcionários, os impetrantes solicitaram a incorporação desse abono a seus salários porém, o pedido não foi atendido, o mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos A segurança foi concedida, o juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou, o TFR deu provimento
Secretaria Geral da Marinha (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, funcionário da ré, impetrou um manbdado de segurança contra o ato do réu. Estes pediram, de acordo com o Decreto n° 47783 de 1969, o pagamento da gratificação por grau de periculosidade no trabalho. A segurança foi negada. os autores agravaram, mais o TFR julgou deserto o recurso.
Chefia do Pessoal Civil da Imprensa Naval (réu)