Os autores, funcionários públicos federais, servidores do Ministério da Saúde, com base na constituição federal artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Pediram a vantagem de tempo de serviço prestado a conta da chamada verba 3 antes de sua efetivação como funcionários públicos civis da União Federal, conforme a Lei nº 3483 de 8/12/1958 e a Lei nº 2284 de 9/8/1954 Lei nº 1711 de 28/10/1952. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa da 7º Vara Federal Pública concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos onde os ministros por unanimidade de votos negaram provimento. Coube mais um recurso desta vez junto ao Supremo Tribunal Federal onde os ministros decidiram pelo não conhecimento.
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38082
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Dossiê/Processo
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1966; 1970
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara