Os autores requereram um mandado de segurança contra o réu que lhes exigiram pagamento do imposto do selo para a assinatura de ,escritura de mútuo com interveniência da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro; o juiz Wellington Pimentel da 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada; os ministros do TFR deram provimento aos recursos para cassar segurança; os ministros do STF, sob a relatoria do ministro Luiz Gallotti julgaram providos os dois recursos
Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu)A autora impetrou mandado de segurança contra atos das coatoras, que estavam lhe exigindo o pagamento do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos derivados do petróleo de acordo com a Lei nº 2375. Alegou que tal cobrança era indevida conforme o Decreto-lei nº 4363 de 06/06/1942, que lhe garantia a isenção do referido imposto. A segurança foi concedida, mas o juiz recorreu de ofício. A União Federal agravou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido. Então, interpôs agravo de instrumento, ao qual o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Conselho Superior da Tarifa (réu). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores, estado civil casados, engenheiros e comerciantes com escritório à Rua Alvaro Alvim nº 21/14º andar, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o pagamento de imposto de selo sobre escritura definitiva de cessão de direitos referente a promessa de compra e venda do prédio e domínio útil de terreno sito à Praia de Botafogo nº 428, na freguesia da Lagoa. Alegaram que tal cobrança era indevida, visto que era uma simples ratificação de escritura de promessa de cessão, conforme o Decreto nº 45421 de 12/11/1959 artigo 45 § 5º. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. Por fim houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado
Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu)