O impetrante, funcionário da Diretoria Regional do Departamento de Correios e Telégrafos do Estado da Guanabara, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que negou a contagem de tempo de serviço anterior a data de entrada em vigor da Lei n° 3780 de 12/ 06/1960 para concessão da progressão horizontal. O juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento.
Diretoria Regional do Departamento de Correios e Telégrafos do Estado da Guanabara (réu)As autoras, firmas estabelecidas no Rio de Janeiro e em Minas Geral cm base na Lei nº 1533 de 1951 e no Código do Processo Civil, artigo nº158 e 159 impetraram em mandado de segurança contra o ato ilegal do réu. As suplicantes requereram a anulação da cobrança do Imposto do Selo em Contratos de empreitada com a referida autarquia. Esta alega que era isenta do pagamento do referido tributo. O juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Posteriormente, de acordo com a reforma de sentença ainda do mesmo juiz, deu-se a denegação das seguranças. Após agravo de petoção em mandado de segurança, sob relatoria do ministro, negou-se provimento ao interposto
Sociedade Construtora e de desenvolvimento Ltda (autor). Barbosa Mello Scarpelli Ltda (autor). Construtora Lima & Silva Ltda (autor). J. Lima Barcellos (autor). Pavimentadora e Construtora Brasileira de Estradas S/A (Pacombra) e outros (autor). Diretoria Geral do DNER (réu)Os autores, sentiram-se prejudicados pela Lei nº 4019 de 20/12/1961 a qual concedeu privilégios aos funcionários lotados em Brasília, sob a forma de gratificações, ajudas de custo e diárias. Alegaram que que o fato dos servidores lotados em Brasília perceberem vencimentos diferentes era ilegal. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Direção Geral do Departamento de Portos e Vias Navegáveis (réu)A impetrante, estabelecida à Avenida Goiás, 32, em Goiás, celebrou com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas um contrato de empreitada para a execução de serviços de terraplanagem na Rodoviária Nordeste Brasília. No entanto, a adjudicação dos serviços só seriam efetuados mediante a aprovação pelo Departamento Nacional de Estudos de Rodagem, DNER, que exigia o pagamento do Imposto do selo. O suplicante alegou que a cobrança do referido imposto era inconstitucional, pois violava a Constituição Federal, artigo 15. Assim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, e na CF, art. 141, §24, o impetrante propôs um mandado de segurança a fim de que o contrato fosse assinado sem o pagamento do imposto do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Juiz: Couto, Vivalde Brandão. No TFR, negou-se provimento ao recurso. Inconformada, a parte ainda interpôs recurso extraordnário, que lhe foi negado
Brasília Engenharia Ltda (Autor). Diretoria Geral do Departamento de Obras Contra as Seca (Réu). Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estudos de Rodagem (Réu)