A autora, sociedade de seguros estabelecida à Rua da Alfândega no. 2 Rio de Janeiro, alegou que o seu segurado Frigorífico Armades do Brasil S. A contratou a Estrada de Ferro Central do Brasil para transporte de 43109 quilos de carnes resfriadas vendidas à Oliveira Irmãs Limitada. Durante a viagem houve o descarrilhamento do trem resultando no tombamento de diversos vagões. A suplicante, conforme o Código Civil artigo 1524 e 985, Código Comercial artigo 728, a Lei nº 268 de 1912 artigo 1 e o artigo 158 do Regulamento Geral de Transporte requereu o pagamento de uma indenização no valor de 88:620,50 cruzeiros referente aos prejuizos causados. Responsabilidade das estradas de Ferro. A autora interpôs recursos extraordinários e o Supremo Tribunal Federal não tomou conhecimento do recurso.
Sans titre
16982
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Dossiê/Processo
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1948; 1953
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara