Os autores são bancários, do Banco do Brasil S.A. e com base no Artigo 150, da Constituição Federal e na Lei nª 1533 e 31/12/1951, Artigo 1ª, vêm requerer mandado de segurança contra o INPI. Os autores são contribuintes e segurados pelo INPS, contudo os suplicantes , apesar de já poderem gozar de aposentadoria, preferem continuar em serviço para que lhes sejam pagos abono de 25 por cento sobre o salário, como determina a Lei Orgânica da Previdência Social, Lei nª 3807, de 26/08/1960 e Decreto-Lei nª 66, nos artigos 06ª e 9ª, de 21/11/1966. Contudo o réu não encontra-se de acordo com essa situação e impediu que esta permanece-se com base no Decreto-Lei nª 60501, artigo 107, de 14/03/1967. Dessa forma, desejam os autores continuarem em atividade recebendo o referido abano e por este conflito impetram o referido mandadª O processo passa po agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual julga improcedente o pedido dos autores. Sentença: O Juiz Federal substituto Elmar Wilson de Aguiar Campos (1ª Vara Federal P. negou a segurança impetrada. Após agravo sob relatoria do Ministro Moacir Catunda, negou-se provimento
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Dossiê/Processo
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1968; 1970
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ