Os autores eram militares de diversos postos, todos da reserva, reformados, possuidores de vários cursos, alguns estado civil casados, outros solteiros, todos no Exército, residentes no Estado do Rio de Janeirª Entraram com uma ação contra a ré para requerer o restabelecimento do pagamento das gratificações já definitivamente incorporadas ao patrimônio dos autores inativos, com percentagens e valores pertinentes a cada quadro ou curso, ou seja, aos oficiais do quadro auxiliar, aos do curso de aperfeiçoamento e aos possuidores do curso de Estado maior. Essas vantagens foram adquiridas pela Lei nª 4069 de 11/06/1962, passando a ser restabelecidas desde 01/04/1964, e quando deixaram de as receber, os autores foram beneficiados por esta lei, cujas vantagens foram incorporadas e apostiladas nas suas cartas-patentes, em caráter definitivo, mas foram retiradas pela Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas, tendo em vista a Lei nª 4328 de 30/04/1964, artigo 193. O juiz julgou improcedente a aç㪠Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem título
33492
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Dossiê/Processo
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1968; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ