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Descrição arquivística
25178 · Dossiê/Processo · 1968; 1970
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os suplicantes, nacionalidade brasileira, oficiais inativos do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro, alegaram que a Lei nª 5552 de 4/12/1968, deu aos militares e civis um aumento salarial de 20 por centª Mas os suplicantes, por serem militares inativos, recebem o aumento de maneira diferente. Alegando que a Lei nª 5552 não estabelecia diferença entre ativos e inativos e que a Lei nª 4328 de 1964, artigo 138 e a Constituição Federal, artigo 101, garantia a atualização dos proventos dos inativos, os suplicantes pediram que a percepção do aumento de 20 por cento em igualdade com os militares da ativa. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelª O autor recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento

União Federal (réu)