Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, servidores, autárquicos inativos, foram aposentados, pelo Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Marítimos, na forma da Lei nº 1162 de 22/07/1950. Por terem participado na Segunda Guerra Mundial, os suplicantes tiveram a vantagem instituída pela Lei nº 1756 de 05/12/1952.Com a Lei nº 2745 de 1956, os impetrantes teriam seus proventos atualizados em função dos novos padrões de vencimentos dos funcionários públicos. Contudo, a vantagem supracitada não foi objeto de reajustamento pela impetrada. Assim, os suplicantes proporam um mandado de segurança com o objetivo de compelir o suplicado a pagar-lhes a vantagem prevista na Lei nº 1756 de 05/12/1952.Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. Sentença: O Juiz José Fagundes concedeu a segurança. Houve agravo no TFR, que foi negado
Sin título
38729
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Dossiê/Processo
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1960; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara